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10/01
2013

A Infogenius aposta no curso de designer de interiores e capacita homens e mulheres para o mercado de trabalho. No artigo abaixo, confira as principais características do decorador, designer de interiores e designer de ambientes.

O Decorador é aquele profissional formado (ou não) naqueles cursinhos de finais de semana ou de curtíssima duração (antigos do SENAC, por exemplo). Sua função é a escolha de acessórios como vasos, toalhas, almofadas e afins. Na realidade o seu trabalho não passa de uma maquiagem no já existente.

O Designer de Interiores, além do trabalho do Decorador que vem ao final do projeto tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades, explicitas ou não, dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço a ser habitado ou não através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas entre outras tantas atribuições deste profissional. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos.

O Designer de Ambientes está apto a elaborar projetos nos padrões dos de um Designer de Interiores, porém, este não está preso aos limites internos podendo atuar em paisagismo e light design de áreas externas, concepção de praças, clubes e parques. No entanto, sua atuação nas áreas que tenham elementos estruturais, que são aqueles que realmente podem colocar em risco a vida do usuário, assim como a de um Designer de Interiores mantém-se, apenas como formalidade e segurança técnica, sob a supervisão/acompanhamento de um engenheiro estrutural.

Tais atribuições do Designer de Ambientes são sim reais – mesmo que não regulamentadas – pois o mesmo teve em sua formação cadeiras que o habilitam em conhecimento técnico para efetuar tais projetos.

Para o Designer de Interiores e o Designer de Ambientes uma nova realidade começa a despontar no horizonte: a Justiça Federal obrigou o CREA a nos inscrever e fornecer o registro (carteirinha) profissional. Este fato nos libera da sombra de outros profissionais em vários aspectos e partes dos projetos. Porém, através da lentidão da Justiça e imposições de entidades, os processos mantêm-se parados.

Texto de Paulo Oliveira

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